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Como se constitui o registro?

•    Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social; 
•    Assembléia Geral de constituição da Associação; 
•    Registro do Estatuto e Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
•    Obtenção de inscrição na Receita Federal - CNPJ; 
•    Inscrição na Secretaria da Fazenda - Inscrição Estadual (se vender produtos); 
•    Registro da entidade no INSS; 
•    Registro na Prefeitura Municipal.
 

O Simples Nacional é um regime tributário aplicado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).

De acordo com a Lei que instituiu esse regime, podem ser optantes pelo Simples Nacional 1) a Microempresa que possuir faturamento igual ou inferior a 360 mil e 2) as Empresas de Pequeno Porte que auferirem, no ano calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

Em ambos os casos, deve ser somado o faturamento de todos os estabelecimentos da ME ou EPP.

Para a pessoa jurídica que iniciar sua atividade durante o ano-calendário, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data da abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, considerando as frações de meses como um mês inteiro. Ou seja, os limites proporcionais para ME e EPP serão de R$ 30 mil e de R$ 300 mil, respectivamente, multiplicado pelo número de meses.

Além das restrições quanto ao faturamento bruto, o tipo societário da empresa é muito importante para avaliar o enquadramento no Simples Nacional. As associações, fundações, cooperativas (salvo as de consumo), organizações religiosas, sociedades anônimas, sociedades em conta de participação e as sociedades em comandita por ações não podem ser optantes pelo Simples Nacional.

Outro item importante ao qual devemos ficar atentos é em relação à atividade exercida pela pessoa jurídica. A Lei Complementar nº 123/2006 lista em seus artigos 17 §§1º e 2º e 18, §5º, I, quais atividades podem optar pelo Simples Nacional. É uma lista longa, mas, seguem alguns exemplos:

• agência de viagem e turismo;
• agência lotérica;
• serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral;
• transporte municipal de passageiros;
• escritórios de serviços contábeis;
• serviços de vigilância, limpeza ou conservação; e
• administração e locação de imóveis de terceiros.

Já algumas pessoas jurídicas estão impedidas de optar pelo Simples Nacional. Como a lista também é extensa, vamos listar alguns exemplos:

• de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
• que seja filial ou sucursal de pessoa jurídica com sede no exterior;
• de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa, que esteja no Simples, e cuja receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3,6 milhões;
• cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, não optante pelo Simples, e cuja receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3,6 milhões;
• que participe do capital de outra pessoa jurídica;
• que exerça atividade de banco comercial e outras relacionadas;
• que tenha sócio domiciliado no exterior; e
• que realize cessão ou locação de mão-de-obra, se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis ou realize atividade de locação de imóveis próprios.

O enquadramento da empresa no Simples Nacional pode ser uma excelente oportunidade ou um risco se você fizer o enquadramento indevido. Assim, é muito recomendável consultar um profissional de contabilidade.

Via Exame